terça-feira, 8 de março de 2016

Não Haverá Juízo ou Tribunal de Exceção

“XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.”

“LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”

“LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

“LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Estimado leitor, os quatro incisos acima foram extraídos do Art. 5 da Constituição Federal de 1988 e estes serão meu arcabouço para fundamentar mais este postulado.

Inicialmente, quero registrar o porquê de minha escolha: como acadêmica em Direito, encontro-me novamente inserida no mundo das Ciências Sociais (a Administração é uma Ciência Social aplicada) e tal fato me remonta a ideia de que devo fazer uso deste instrumento para promoção do bem comum, seja qual for o número de pessoas que eu puder alcançar. A Bíblia Sagrada nos ensina que mais vale uma alma que o mundo todo e assim partindo desta premissa, ficarei muito feliz se a força destas minhas palavras atingir pelo menos uma pessoa.

Nosso país tem passado por uma fase política e economicamente turbulenta, contudo em minha opinião, a primeira é objeto de mais profunda preocupação, uma vez que economicamente já estivemos piores, entretanto sobrevivemos.

Quando nossa Lei Mãe afirma que não haverá juízo ou tribunal de exceção e, ainda que ninguém será processado nem julgado senão pela autoridade competente, é a garantia constitucional de que houve prévia cominação legal antevendo o suposto delito cometido, bem como prévia organização estatal a fim de criar e legitimar o juízo pelo qual tramitará o caso. Entretanto, o que está se vendo é algo parecido com uma tentativa de usurpação do poder público, onde uma mídia sensacionalista está fazendo às vezes do Estado-Juíz com posterior entrega do apenado á execração pública. Que se dane a presunção de inocência! A televisão disse que o fulano é culpado, então é porque que é mesmo! Alias, pensando bem, era até muito mais inofensivo o tempo em que aparentemente, a TV só ditava moda e (mal) comportamento. Hoje, guardando as proporções, bem como a quem se presta á produção de um jornalismo compromissado com a verdade, estamos cercados de arautos incitando e querendo a volta da barbárie. Tenho uma amiga que um dia salvou um pobre homem de ser linchado por ter entrado em um mercadinho e roubado um quilo de feijão e uma barra de cereais. O que é isso? Justiça? Nem entre os animais ocorre tal coisa. Onde está a racionalidade do homo sapiens? Biólogos, melhor cessar o ensino acerca do evolucionismo, pois estamos é regredindo.

Não pude não pensar em Rousseau ao me inteirar dos últimos acontecimentos e em qual teria sido seu diagnóstico a respeito. Escreveria ele outros princípios de direito político ou uma epístola na qual procuraria despertar no homem o orgulho de ser cidadão? Acredito eu que a segunda opção nos seria de maior utilidade na atual conjectura.  Nossa concepção de Estado é vergonhosa e nosso orgulho de ser cidadão aflora de quatro em quatro anos, por ocasião da copa do mundo. Ademais, ser cidadão é interessante se e somente se resultar em lucratividade. Estado e ordenamento jurídico para nossas mentes tacanhas se restringe a serviço, ou seja, em como podemos nos servir da máquina estatal. Queremos benefícios, auxílios, pensões, pecúlios, gratificações e afins. O jovem americano, diante de uma necessidade de consumo, lava janelas, corta grama, entrega jornais, faz bico de garçom ou de dogwalker. Nossos jovens ficam maquinando em como conseguir aplicando o mínimo de esforço possível na empreitada.

Mais uma vez citando Rousseau, quiçá considerasse ele que precisamos rever nosso contrato social. O que não seria má ideia. Todavia me apropriar da lei tem me ensinado muito sobre a segurança jurídica que dela provém ao passo que me esbofeteia toda a afronta que a mesma sofre, em especial, a Constituição Federal e para que? Aparentemente, satisfazer a vontade do povo, mas que povo e que vontade? Tive a oportunidade de vislumbrar um artigo onde o autor alertava sobre os cuidados que deve ter aquele que tem a multidão em seu percalço. Isto porque a vontade da massa é tão inconstante quanto as oscilações do mercado financeiro. Outrossim, aos que são adeptos da máxima de que a voz do povo é a voz de Deus, um aviso: Isso é uma falácia e eis o porquê: Arão, atendendo ao clamor da multidão, consentiu na feitura do Bezerro de Ouro e por conta disso, houve corrupção entre o povo culminando no perecimento de muitas almas. A multidão preferiu a Barrabás em detrimento de Cristo e Herodes se envaideceu quando a multidão comparou-o a um deus e foi fulminado.


Aos mais céticos, eis um argumento secular: Rousseau em sua obra “O Contrato Social” escreveu: “A vontade geral é sempre reta e tende constantemente à utilidade pública, porém isto não quer dizer que as deliberações do povo tenham sempre a mesma retidão.” Desta forma, não é prudente que o Estado, no uso de suas atribuições, e motivado sempre pela supremacia do interesse público, utilize-se de seu poder de império, bem como do princípio da autotutela para cometer arbitrariedades, muito menos o Direito, que possui, dentre outros, o dever de dirimir conflitos e promover a paz social, pode compactuar com tal afronta aos direitos e garantias individuais. 

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