“XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de
exceção.”
“LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão
pela autoridade competente.”
“LIV - ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal”.
“LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Estimado
leitor, os quatro incisos acima foram extraídos do Art. 5 da Constituição
Federal de 1988 e estes serão meu arcabouço para fundamentar mais este
postulado.
Inicialmente, quero
registrar o porquê de minha escolha: como acadêmica em Direito, encontro-me
novamente inserida no mundo das Ciências Sociais (a Administração é uma Ciência
Social aplicada) e tal fato me remonta a ideia de que devo fazer uso deste
instrumento para promoção do bem comum, seja qual for o número de pessoas que
eu puder alcançar. A Bíblia Sagrada nos ensina que mais vale uma alma que o
mundo todo e assim partindo desta premissa, ficarei muito feliz se a força
destas minhas palavras atingir pelo menos uma pessoa.
Nosso país tem passado por
uma fase política e economicamente turbulenta, contudo em minha opinião, a
primeira é objeto de mais profunda preocupação, uma vez que economicamente já
estivemos piores, entretanto sobrevivemos.
Quando nossa Lei Mãe afirma
que não haverá juízo ou tribunal de exceção e, ainda que ninguém será
processado nem julgado senão pela autoridade competente, é a garantia
constitucional de que houve prévia cominação legal antevendo o suposto delito
cometido, bem como prévia organização estatal a fim de criar e legitimar o
juízo pelo qual tramitará o caso. Entretanto, o que está se vendo é algo
parecido com uma tentativa de usurpação do poder público, onde uma mídia
sensacionalista está fazendo às vezes do Estado-Juíz com posterior entrega do
apenado á execração pública. Que se dane a presunção de inocência! A televisão
disse que o fulano é culpado, então é porque que é mesmo! Alias, pensando bem,
era até muito mais inofensivo o tempo em que aparentemente, a TV só ditava moda
e (mal) comportamento. Hoje, guardando as proporções, bem como a quem se presta
á produção de um jornalismo compromissado com a verdade, estamos cercados de arautos
incitando e querendo a volta da barbárie. Tenho uma amiga que um dia salvou um
pobre homem de ser linchado por ter entrado em um mercadinho e roubado um quilo
de feijão e uma barra de cereais. O que é isso? Justiça? Nem entre os animais
ocorre tal coisa. Onde está a racionalidade do homo sapiens? Biólogos, melhor
cessar o ensino acerca do evolucionismo, pois estamos é regredindo.
Não pude não pensar em
Rousseau ao me inteirar dos últimos acontecimentos e em qual teria sido seu
diagnóstico a respeito. Escreveria ele outros princípios de direito político ou
uma epístola na qual procuraria despertar no homem o orgulho de ser cidadão?
Acredito eu que a segunda opção nos seria de maior utilidade na atual
conjectura. Nossa concepção de Estado é
vergonhosa e nosso orgulho de ser cidadão aflora de quatro em quatro anos, por ocasião
da copa do mundo. Ademais, ser cidadão é interessante se e somente se resultar
em lucratividade. Estado e ordenamento jurídico para nossas mentes tacanhas se
restringe a serviço, ou seja, em como podemos nos servir da máquina estatal.
Queremos benefícios, auxílios, pensões, pecúlios, gratificações e afins. O
jovem americano, diante de uma necessidade de consumo, lava janelas, corta
grama, entrega jornais, faz bico de garçom ou de dogwalker. Nossos jovens ficam maquinando em como conseguir
aplicando o mínimo de esforço possível na empreitada.
Mais uma vez citando
Rousseau, quiçá considerasse ele que precisamos rever nosso contrato social. O
que não seria má ideia. Todavia me apropriar da lei tem me ensinado muito sobre
a segurança jurídica que dela provém ao passo que me esbofeteia toda a afronta
que a mesma sofre, em especial, a Constituição Federal e para que?
Aparentemente, satisfazer a vontade do povo, mas que povo e que vontade? Tive a
oportunidade de vislumbrar um artigo onde o autor alertava sobre os cuidados
que deve ter aquele que tem a multidão em seu percalço. Isto porque a vontade
da massa é tão inconstante quanto as oscilações do mercado financeiro.
Outrossim, aos que são adeptos da máxima de que a voz do povo é a voz de Deus,
um aviso: Isso é uma falácia e eis o porquê: Arão, atendendo ao clamor da
multidão, consentiu na feitura do Bezerro de Ouro e por conta disso, houve
corrupção entre o povo culminando no perecimento de muitas almas. A multidão
preferiu a Barrabás em detrimento de Cristo e Herodes se envaideceu quando a
multidão comparou-o a um deus e foi fulminado.
Aos mais céticos, eis um
argumento secular: Rousseau em sua obra “O Contrato Social” escreveu: “A
vontade geral é sempre reta e tende constantemente à utilidade pública, porém
isto não quer dizer que as deliberações do povo tenham sempre a mesma retidão.”
Desta forma, não é prudente que o Estado, no uso de suas atribuições, e
motivado sempre pela supremacia do interesse público, utilize-se de seu poder
de império, bem como do princípio da autotutela para cometer arbitrariedades,
muito menos o Direito, que possui, dentre outros, o dever de dirimir conflitos
e promover a paz social, pode compactuar com tal afronta aos direitos e
garantias individuais.
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