Se a pergunta que intitula este
relato fosse feita a um transeunte, pelo menos de duas formas, a mesma poderia
ser respondida:
1- Direito
é a lei;
2- Direito
é justiça.
Em tese, tanto a primeira quanto
a segunda resposta estão corretas, ou melhor, não completamente, uma vez que um
estudo mais aprofundado nos levaria a compreender que o Direito é muito mais
amplo. Entretanto, seja qual for a posição que você, caro leitor, nesse momento
adote, importante se faz o entendimento que o Direito (ou o direito) é seu. É
claro que tal afirmação pode nos levar a novas inferências acerca de qual seria
a reação do cidadão comum diante de tal premissa: um muxoxo ou quiçá uma
sentença em contrário. Novamente cabe aqui uma avaliação dos exemplos propostos
e a conclusão de que o divergente não está de todo errado.
As Ciências Sociais surgiram com
a incumbência de explicar aquilo que os frascos graduados não puderam auferir,
nem tampouco os tubos de ensaio tiveram condições de testar. O empirismo
reconheceu seus limites e o conhecimento científico, por assim dizer, “vencido”
viu-se forçado a ampliar suas fronteiras e fazer voltar os companheiros que
condenou ao exílio, como, por exemplo, o conhecimento intuitivo e o teológico.
Feitas essas considerações
iniciais, é importante salientar, antes de prosseguirmos que a descrença diante
do judiciário (ou aos embriões deste) é cultural, herança que remonta aos
primórdios de nossa história e lá chegando regride ainda mais nos levando às
primeiras noções do que vinha a ser o Direito para os povos antigos.
A Constituição Federal de 1988
recebeu a alcunha de Constituição Cidadã, contudo o que entendemos hoje como
constituição é fruto de um movimento chamado Constitucionalismo, cujo, digamos,
marco inicial deu-se com a assinatura da carta Magna por parte do rei João da
Inglaterra, conhecido como “João Sem Terra” em 1215. Direitos humanos,
individuais e outras garantiam de ordem normativa percorreram um longo, e árduo
caminho para que adquirissem a roupagem atual e desse modo nos pertencer, tal
como afirmei no primeiro parágrafo.
Voltando a falar em História, o
Direito por longos anos serviu aos tiranos, legalizou as arbitrariedades de
déspotas, permitiu a exploração dos menos favorecidos e sua letra fria impôs
pesados jugos à plebe. Tudo isso em nome da manutenção de um status quo. Atualmente, muitas barbaridades ainda são
cometidas em nome da lei, porém o objetivo aqui é o de despertar vossa atenção
para nosso contexto, para a boa vontade do legislador ao positivar o
imprescindível. Perdoe-me se meu posicionamento lhes parece ingênuo, apaixonado
ou até mesmo pouco instruído, considerando que meus conhecimentos jurídicos mal
ultrapassaram a propedêutica. Todavia é incontestável de que a norma positivada
nos traz segurança jurídica.
Os manuais apontam que o Direito, como ciência
social que é, tem assumido seu papel nesse sentido e desta maneira, entendo que
busca o mesmo ser efetivamente sinônimo de justiça.
Outrossim, não é suficiente que o
Estado, mais precisamente na pessoa do Poder Judiciário, esteja disposto a
quebrar paradigmas e seus agentes a abandonar as práticas meramente
mecanicistas, com vistas á satisfação do cidadão-cliente, se este
cidadão-cliente não se motivar em retirar este Poder de sua inércia. Ouvi recentemente
de uma conhecida que a justiça no Brasil não funciona. Isto porque a mídia
alardeia ao extremo quando um acusado tem sua prisão preventiva relaxada e o
interessante é que, nesses casos, parece não haver um mínimo de preocupação em
fornecer detalhes a respeito a fim de que o espectador compreenda o que
antecedeu a concessão da prerrogativa. A Constituição Federal preceitua que
ninguém será considerado culpado senão em virtude de sentença judicial
transitada em julgado, ou seja, inocente até que se prove o contrário. Este mesmo diploma legal também garante que
não haverá juízo ou tribunal de exceção e a meu ver seria muito didático que a
impressa, considerada sua utilidade pública, acrescesse a estas informações o
fato de que há um devido processo legal envolvido por trás da concessão de um
direito ou benefício e não contribuir para alimentar a máxima de que o tal
fulano foi solto por integrar o rol dos privilegiados.
Por fim, amigo leitor, meu recado
final é que não deve pairar sobre nós a preocupação de entender oficialmente o
que o Direito é (assim como não há problema algum em se adquirir tal
conhecimento), mas sim a consciência de que o mesmo está escrito, positivado,
pronto para uso e tal como um talento, quanto mais exercitado, melhor fica. De semelhante
maneira, práticas abusivas corriqueiras serão muito mais facilmente inibidas se
o interessado for encorajado a buscar em juízo a reparação ou a cessação do ato
lesivo.