sábado, 20 de fevereiro de 2016

O que é (ou o que tem que ser) Direito?

Se a pergunta que intitula este relato fosse feita a um transeunte, pelo menos de duas formas, a mesma poderia ser respondida:

1-      Direito é a lei;
2-      Direito é justiça.

Em tese, tanto a primeira quanto a segunda resposta estão corretas, ou melhor, não completamente, uma vez que um estudo mais aprofundado nos levaria a compreender que o Direito é muito mais amplo. Entretanto, seja qual for a posição que você, caro leitor, nesse momento adote, importante se faz o entendimento que o Direito (ou o direito) é seu. É claro que tal afirmação pode nos levar a novas inferências acerca de qual seria a reação do cidadão comum diante de tal premissa: um muxoxo ou quiçá uma sentença em contrário. Novamente cabe aqui uma avaliação dos exemplos propostos e a conclusão de que o divergente não está de todo errado.

As Ciências Sociais surgiram com a incumbência de explicar aquilo que os frascos graduados não puderam auferir, nem tampouco os tubos de ensaio tiveram condições de testar. O empirismo reconheceu seus limites e o conhecimento científico, por assim dizer, “vencido” viu-se forçado a ampliar suas fronteiras e fazer voltar os companheiros que condenou ao exílio, como, por exemplo, o conhecimento intuitivo e o teológico.

Feitas essas considerações iniciais, é importante salientar, antes de prosseguirmos que a descrença diante do judiciário (ou aos embriões deste) é cultural, herança que remonta aos primórdios de nossa história e lá chegando regride ainda mais nos levando às primeiras noções do que vinha a ser o Direito para os povos antigos.

A Constituição Federal de 1988 recebeu a alcunha de Constituição Cidadã, contudo o que entendemos hoje como constituição é fruto de um movimento chamado Constitucionalismo, cujo, digamos, marco inicial deu-se com a assinatura da carta Magna por parte do rei João da Inglaterra, conhecido como “João Sem Terra” em 1215. Direitos humanos, individuais e outras garantiam de ordem normativa percorreram um longo, e árduo caminho para que adquirissem a roupagem atual e desse modo nos pertencer, tal como afirmei no primeiro parágrafo.

Voltando a falar em História, o Direito por longos anos serviu aos tiranos, legalizou as arbitrariedades de déspotas, permitiu a exploração dos menos favorecidos e sua letra fria impôs pesados jugos à plebe. Tudo isso em nome da manutenção de um status quo. Atualmente, muitas barbaridades ainda são cometidas em nome da lei, porém o objetivo aqui é o de despertar vossa atenção para nosso contexto, para a boa vontade do legislador ao positivar o imprescindível. Perdoe-me se meu posicionamento lhes parece ingênuo, apaixonado ou até mesmo pouco instruído, considerando que meus conhecimentos jurídicos mal ultrapassaram a propedêutica. Todavia é incontestável de que a norma positivada nos traz segurança jurídica.

 Os manuais apontam que o Direito, como ciência social que é, tem assumido seu papel nesse sentido e desta maneira, entendo que busca o mesmo ser efetivamente sinônimo de justiça.
Outrossim, não é suficiente que o Estado, mais precisamente na pessoa do Poder Judiciário, esteja disposto a quebrar paradigmas e seus agentes a abandonar as práticas meramente mecanicistas, com vistas á satisfação do cidadão-cliente, se este cidadão-cliente não se motivar em retirar este Poder de sua inércia. Ouvi recentemente de uma conhecida que a justiça no Brasil não funciona. Isto porque a mídia alardeia ao extremo quando um acusado tem sua prisão preventiva relaxada e o interessante é que, nesses casos, parece não haver um mínimo de preocupação em fornecer detalhes a respeito a fim de que o espectador compreenda o que antecedeu a concessão da prerrogativa. A Constituição Federal preceitua que ninguém será considerado culpado senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, inocente até que se prove o contrário.  Este mesmo diploma legal também garante que não haverá juízo ou tribunal de exceção e a meu ver seria muito didático que a impressa, considerada sua utilidade pública, acrescesse a estas informações o fato de que há um devido processo legal envolvido por trás da concessão de um direito ou benefício e não contribuir para alimentar a máxima de que o tal fulano foi solto por integrar o rol dos privilegiados.


Por fim, amigo leitor, meu recado final é que não deve pairar sobre nós a preocupação de entender oficialmente o que o Direito é (assim como não há problema algum em se adquirir tal conhecimento), mas sim a consciência de que o mesmo está escrito, positivado, pronto para uso e tal como um talento, quanto mais exercitado, melhor fica. De semelhante maneira, práticas abusivas corriqueiras serão muito mais facilmente inibidas se o interessado for encorajado a buscar em juízo a reparação ou a cessação do ato lesivo.

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